segunda-feira, 27 de maio de 2013

Texto de Apoio - 1º encontro - 25-05-2013

Textos de apoio

Manifesto Frente Três de Fevereiro

Introdução
A Frente 3 de Fevereiro é um grupo transdisciplinar de pesquisas e ação direta acerca do racismo na sociedade brasileira. Sua abordagem cria novas leituras e coloca em contexto dados que chegam à população de maneira fragmentada através dos meios de comunicação. As ações diretas criam novas formas de manifestações acerca de questões raciais.
Para pensar e agir em uma realidade em constante transformação, permeada por transformações culturais de diversas escalas e sentidos , se fazem necessárias novas estratégias. A Frente 3 de Fevereiro associa o legado artístico de gerações que pensaram maneiras de interagir com o espaço urbano à histórica luta e resistência da cultura afro-brasileira.

Texto de apresentação

Manifesto Frente Três de Fevereiro
Nós da frente Três de Fevereiro queremos, por meio deste manifesto, denunciar o profundo risco que toda a sociedade está correndo. No dia três de fevereiro, Flávio Ferreira Sant´Ana foi brutalmente assassinado pela polícia do Estado de São Paulo. Este crime horrendo não só demonstra a violência policial, como explicita a perigosa relação que existe entre a abordagem policial e o viés racista incutido na definição de quem é ou não suspeito. Tal prática evidencia também a falta de controle que a sociedade civil tem sobre aqueles que deveriam ser os agentes da sua segurança.
A chamada "abordagem com motivação racial" não passa de eufemismo para o racismo policial (91% dos jovens negros do Estado de São Paulo já foram abordados pela polícia - Datafolha 2004), pois sua verdadeira e cotidiana ação é o enquadramento do cidadão negro como o suspeito preferencial de qualquer atividade criminosa. Essa ação decorre de um pensamento anterior disseminado na formação sociocultural do povo brasileiro que abrange desde a raiz etimológica da palavra negro e suas significações negativas (indivíduo de raça negra, preto, sujo, encardido, muito triste, lúgubre, perverso, escravo - do Dicionário Aurélio) até os efeitos discriminatórios que este pensamento tem sobre o cotidiano da nossa sociedade.
A morte de Flávio demonstra a profunda cisão que existe entre os direitos individuais (garantidos na Constituição de 1988) e a realidade do dia a dia. Este caso mostra de maneira clara a real condição que vivemos, de fato não existe a chamada "democracia racial", apenas se camuflam as formas de discriminação racial. A sociedade, por sua vez, "terceiriza" a função discriminatória, criando a ilusão de que a população brasileira está isenta da prática do racismo. Essa terceirização está incrustada no seio da corporação policial, que ironicamente tem uma grande parcela de policiais negros em seu efetivo, o que evidencia a urgência da necessidade de mudança nos parâmetros sociais vigentes, onde o jovem negro é "confinado" (na sua grande maioria) ao papel de algoz (policial) ou réu (bandido), daí a não aceitação de qualquer outro papel social que não esteja contido nestes dois parâmetros.
Desta forma, o Brasil cria um dos mais cruéis e eficientes mecanismos de discriminação racial, posto que tal sistema exclui qualquer possibilidade de questionamento da existência do racismo na sociedade brasileira.
Por tudo isto, nós da Frente Três de Fevereiro, queremos romper com este silêncio velado, convocando a sociedade a se posicionar diante da urgência latente desta realidade denunciando o esquecimento que a justiça, o poder público e a grande mídia tentam imprimir à questão do racismo frente à cidadania.
Dos princípios fundamentais
Art. 3º:
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 5º:
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível sujeito à pena de reclusão nos termos da lei.
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Texto 1:

Democracia Racial
                                                                                                                                 Pedro Guimarães
Índio, branco e negro. Mameluco, cafuzo e mulato. Mestiços. A mestiçagem criou no Brasil uma sensação de harmonia e acomodação dos diferentes povos que constituíram esse povo, povo brasileiro. Uma aparente afetividade entre os diferentes. Diferente dos Estados Unidos ou da África do Sul, aqui nunca se separou (pelo menos declaradamente) bairros para brancos e negros, escolas para negros e brancos, banheiros para brancos e negros empregos para negros e brancos. Emprego? Bem se falando em trabalho a divisão não parece tão diferente assim da dos Estados Unidos e da África do sul. Herdamos da colonização Portuguesa uma hipocrisia de nos intitularmos todos amigos, por mais que os nossos interesses e participação na sociedade seja radicalmente opostos, e um sentimento de superioridade de uns para com os outros.
O branco, pode ser rico e católico e ter como seu melhor amigo, você que é negro, pobre, macumbeiro ou evangélico, que é neto do escravo do avô dele e que mesmo assim é tão superior, que isso não interfere no fato dele te considerar o melhor amigo dele. Desejar tua malicia, sua esperteza e a capacidade que possui de conseguir escapar e dar jeito nas tantas situações difíceis que a vida lhe reserva.
O mestiço por sua vez vive a não identidade cultural, e é isto que o identifica, quando indagado por sua cor não sabe se moreno, pardo, mulato, marrom, chocolate ou cor de burro quando foge, e aí reside sua grande vantagem dependendo da circunstância pode se passar por branco, negro ou índio, conforme o que lhe for conveniente, e isso toma-lhe a alma e mente de forma tão sinistra que ele acaba fazendo uso desse efeito camaleão  sem se dar conta, e vai tornando-se vítima de sua própria esperteza. Dessa forma mesmo tendo sangue índio e negro acaba não ajudando estas populações pois no momento em que se vê obrigado a se posicionar racialmente, assume só seu lado branco, pois no Brasil o sonho de todos (até da elite) é ser branco.
O negro brasileiro, como diz o filósofo Jorge Mautner perdoou quem o escravizou. Se considera parte integrante da sociedade brasileira, e realmente é. Principalmente no que diz respeito a contribuição no jeito de andar, falar, comer e se comportar de todo nosso povo, mas não consegue participar dos centros de tomada de decisão (poder) e do desfrute da riqueza (na sua grande maioria). Acredita ser amado pelos não negros, e faz de tudo para mostrar o quanto soube seguir os bons exemplos dados pelo mundo ocidental.* Pois no Brasil os méritos e valores dos negros são reconhecidos desde que se possa esconder que são de pessoas negras. O negro, tanto honrosa ou criminosamente quer enriquecer, pois enriquecer é quase se tornar branco e dessa forma toda sorte de humilhações raciais que você passou na vida serão recompensadas.
Observamos hoje nas grandes cidades uma inversão total de valores, enquanto as igrejas evangélicas, que têm raiz no protestantismo europeu do século 16, ameaçam os terreiros de umbanda e candomblé tomando-lhes cada vez mais seu fiéis: a classe média branca e intelectualizada, procura cada vez mais esses mesmos terreiros abandonados por negros e mestiços. Talvez a democracia racial seja possível através desta contradição.
*Os irmãos Rebouças e o Teodoro Sampaio são lembrados como grandes engenheiros e esquecidos como negros.

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Texto 2:

No Go Area
Pedro Guimarães
Sugestões para uso de termo em Português:
Área proibida
Área não recomendável
Lugar de risco
Área de risco
Lugar não disponível
Zona inacessível
Espaço fechado
Área restrita
Bairro particular
Vila privada

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Texto 3

Dialética da malandragem:
As dificuldades para se viver no Brasil, por parte dos negros e pobres faz surgir o malandro, que com a maestria de quem rebola um samba, xaxado ou maxixe transita por situações difíceis, com cada um dos pés em uma ponta do abismo. Vive a legalidade de quem tem endereço, mas não perde de vista o marginal presente em alguns trabalhinhos, biscates não tão honrados assim, necessários para se defender um dinheirinho a mais e garantir o leitinho das crianças. Acaba sendo uma espécie de ponte entre o legal e o criminoso pois conhece, comunga e atua nas duas frentes, amortecendo os conflitos entre brancos e negros, pobres e ricos. Conflitos estes tão pouco assumidos no Brasil, onde a desculpa do afeto entre todos gera um poderoso e hipócrita  anestésico. Nos dias atuais o não acesso a bens materiais e culturais por parte da maioria da população gerou nas grandes cidades um clima de guerra civil, explícito. A população sempre marginalizada começa a ver o bandido como herói, se é possível admitir que dentro de nossa cultura alguém seja santo, e entre ele e a vida comum, optam em ajudar ao marginal. Sendo assim não há mais um bailado malandro onde o cidadão transita de um estilo para outro de vida, a pessoa sente-se inclinada a trabalhar para crime pois este tem se mostrado, nos lugares mais abandonados, um senhor mais generoso do que os outros, e em momentos de crise e sofrimento somos obrigados a escolher um único senhor no qual servir.

Lei 10639/03

  O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:
"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
§ 3o (VETADO)"
"Art. 79-A. (VETADO)"
"Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."
        Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVACristovam Ricardo Cavalcanti Buarque

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