segunda-feira, 10 de junho de 2013

2º encontro - 08-06-2013

EQUIPE MULTIDISCIPLINAR – FORMAÇÃO CONTINUADA – 2013 – 2º encontro

A pauta deste encontro foi proposta pelos professores Adriani Coppi, Amélia Sílvia Marcelino, Anderson Luiz Machado, Fábio César de Souza, Lucas Nogari de Mello, do NRE de Jacarezinho, porém sofreu algumas alterações pela coordenação da Equipe Multidisciplinar do CERB

   
1. Leitura: 3º capítulo do livro "Construindo a Igualdade na diversidade: gênero e sexualidade"- pp. 47 a 72.

1.1.Registrar as reflexões do grupo baseando-se nos questionamentos abaixo.

a) Que trabalho, programa e/ou projeto  deve ser desenvolvido para que a mulher perceba-secomo ser humano?
b)  A lei Maria da Penha é para a proteção da vida da mulher agredida, porém é afiançável. O que garante a segurança para que a mulher denuncie a violência doméstica?
c) Por que os criminosos com maior poder aquisitivo não são punidos?
d) Qual é a estratégia utilizada pelos advogados para conseguir safar os criminosos das condenações?
e) Aproximadamente, quantas mulheres brasileiras detectaram ter sofrido algum tipo de violência masculina: Quantas relatam casos de violência física? Quantas citam alguma violência psíquica? E quantas lembram do assédio sexual?


 2. VídeoA lei Maria da Penha em Cordel  (versão animada do DVD Mulher de Lei)

 2.1.Registrar as reflexões do grupo baseando-se nos questionamentos abaixo.

a) Quais as contribuições deste vídeo para o esclarecimento do assunto pertinente à Lei Maria da Penha? 
b) O vídeo promove respostas às dúvidas existentes? 
c) Esse vídeo poderia ser utilizado na sua comunidade escolar como uma atitude de prevenção e esclarecimento aos problemas relacionados à temática da Violência Doméstica?



 3.1.Registrar as reflexões do grupo baseando-se nos questionamentos abaixo.
    
a) Segundo o delegado, como o homem vê a mulher? 
b) A dependência econômica interfere na relação de um casal promovendo a violência?
c) Você conhece alguma família que passou, ou passa por essa situação?
d) Qual é o seu papel frente ao problema?
e) Como é a ação da polícia:  rápida, morosa, sempre presente e atuante?
f) Quais comentários podem ser feitos sobre o vídeo, na reportagem com a delegada do
Piauí? A polícia, o judiciário e a promotoria pública são atuantes?


4. VídeoLei Maria da Penha

            a)  Como as mulheres agem diante da violência?
            b)  Em que a Lei Maria da Penha favoreceu as mulheres no que se refere à denúncia?
            c)  Como a mulher agredida se sente, considerando os relatos do vídeo?
            d)  Qual a função da Delegacia específica?

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REFLEXÕES DA EQUIPE

Diante da importância e relevância do tema, as propostas e/ou programas de resgate da autoestima das mulheres que de alguma forma passam ou sofrem algum tipo de violência, devem abranger todos os aspectos da vida da mulher. Deve-se priorizar o lado afetivo, resgatando seus valores pessoais de dignidade, respeito e amor-próprio, fazendo-a perceber que essa violência não é culpa sua, mas sim algo perpetuado culturalmente, de que a mulher tem que ser submissa ao homem. No aspecto cidadão, deve-se oportunizar a ela conhecer os seus direitos, e todas as prerrogativas que as leis de proteção lhe conferem. Isso tudo deve ser alcançado através de palestras, campanhas e programas de conscientização, e a efetiva aplicação das leis, não só direcionando esses eventos ao público feminino, mas também (e talvez mais necessário) aos homens. Essas informações e iniciativas devem chegar aos mais variados espaços, como indústrias, fábricas, clubes, escolas, igrejas, pois as vítimas e os causadores desse tipo de violência estão em todos os ambientes.
A Lei Maria da Penha trouxe avanços inegáveis à proteção à mulher e a punição aos agressores. Ela permitiu que os agressores fossem presos em flagrante ou tivessem a prisão preventiva decretada; acabou com as penas pecuniárias, onde o réu era condenado a pagar apenas cestas básicas ou multas, e alterou, ainda, a Lei de Execuções Penais, que permite que o Juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
A lei também traz medidas para proteger a mulher agredida, que está em situação de agressão, ou cuja vida corre riscos, como a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos e o direito da mulher de reaver seus bens. A violência psicológica passou a ser caracterizada também como violência doméstica. A mulher poderá, também, ficar seis meses afastada do trabalho sem perder o emprego, se for constada a necessidade de manutenção de sua integridade física ou psicológica. Além da denúncia de violência poder ser feita de maneira anônima ou por terceiros, e há ainda as medidas protetivas, que resguardam a integridade da mulher.

Apesar disso, as leis brasileiras em geral, sempre deixam brechas para que criminosos saiam impunes. No que se refere ao poder aquisitivo o criminoso rico tem mais chances de liberdade que o criminoso pobre, pois conta com mais recursos e acesso aos mais competentes advogados, mais possibilidades de fuga do flagrante, além de contar com “amigos” mais influentes.. Aqueles com menor poder aquisitivo, têm que se valer, em muitas ocasiões, de defensores públicos. Ou seja, a impunidade dos “ricos” criminosos é possível, pois na nossa sociedade, junto ao dinheiro estão agregados alguns valores como “honestidade”, “respeito”, “idoneidade”, e  estes se valem dessas prerrogativas para  não ser expostos aos rigores da lei.

Como é relatado no livro Construindo a Igualdade na diversidade: gênero e sexualidade, a autora cita o exemplo do advogado Evandro Lins e Silva que ensina em seu livro “A defesa tem palavra”, as formas que podem levar esses criminosos serem considerados inocentes:  1. Demonstrar o bom caráter do assassino; 2. Caracterizar a vítima por valores negativos ou desaboná-la, mostrando que ela levou o assassino ao ato criminoso. Essas estratégias levam o júri a pensar que a vítima foi “merecedora” do crime, e que o assassino agiu levado pelo “amor” que sentia pela vítima, mas que esta não correspondeu, ou seja, a defesa do assassino usa a estratégia de que o amor o levou a cometer o crime.

Segundo a pesquisa realizada pela Fundação Perseu Abramo, em 2011, com 2.502 mulheres de 187 municípios (24 estados), a violência contra a mulher apresenta alguns aspectos interessantes, conforme abaixo.

Aproximadamente uma em cada cinco brasileiras declarou ter sofrido algum tipo de violência por parte de algum homem: 16% relataram casos de violência física; 2% citam alguma violência psíquica; 1% lembram do assédio sexual.

             De acordo com o vídeo " A lei Maria da Penha em Cordel", transformado em repente  pelo cantor Tião Simpatia, a letra da música deixa  claro e fácil de entendimento a Lei Maria da Penha  e  a violência doméstica. Esclarece que esta lei está em  pleno vigor e que não veio para prender homens, e sim para punir agressores. 
       A violência doméstica tem sido a grande vilã,  que impede o pleno desenvolvimento da mulher frente a seus objetivos na sociedade. Independente de classe e nível educacional, raça , etnia  e opção sexual, cultura e idade, renda e religião todos gozam dos direitos  e estão assegurados pela  Constituição.  A Lei Maria da Penha colabora para o cumprimento dos direitos humanos.  Antes dela a mulher sofria maus tratos e a justiça não tinha como punir;  o agressor voltava para casa e repetia seu feito.  Por ser uma questão de gênero a Lei ampara a Mulher. Se o homem apanhar da mulher ele pode recorrer ao código penal e não à Lei Maria da Penha.
Neste contexto citamos o vídeo “A violência contra a mulher”, que deixa claro que uma das maiores vítimas da violência doméstica é a mulher. O mais interessante é que em pleno século XXI, segundo o delegado Adroaldo Rodrigues, a cada cinco minutos uma mulher é espancada no Brasil, sendo este o sétimo país mais violento nesta questão.
Desta forma o homem espanca e agride, e a mulher, por vezes, conserva a obediência a este que a reprime.  Fica claro, que a dependência econômica é um dos fatores que levam mulheres a suportar a agressão no dia a dia.

Segundo o vídeo, o estado mais violento da federação é o Espírito Santo, com a maior porcentagem de homens considerados “machistas”. No Piauí, a delegada Vilma Alves, age com muita eficiência na defesa da mulher, impedindo o acúmulo de denúncias e  ofertando palestras abordando o assunto. Ela esclarece que  a mulher não é objeto e nem propriedade do homem, e sim, uma cidadã, que deve ser respeitada. 

REFERÊNCIAS
LUZ, Nanci Stancki, CARVALHO, Marília Gomes de. CASAGRANDE, Lindamir Salete. Construindo a igualdade na diversidade: gênero e sexualidade na escola – Curitiba: UTFPR, 2009.

Vídeo: A lei Maria da Penha em Cordel (versão animada do DVD Mulher de Lei) Disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=8G9Ddgw8HaQ . Acesso em 08 jun. 2013.

Vídeo: Matéria do Fantástico: Violência contra a Mulher. Disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=rxm3tufdXvQ  . Acesso em 08 jun. 2013.


Vídeo: Lei Maria da Penha. Disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=jsWIleZadMQ . Acesso em 08 jun. 2013.

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